Jackson Cionek
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Que Estado aparece quando começamos pelo Corpo-Território?

Que Estado aparece quando começamos pelo Corpo-Território?

Talvez o indivíduo jurídico seja necessário. Mas não suficiente.

Antes de uma criança possuir CPF, RUT, documento, renda, dívida, patrimônio ou qualquer outra identidade reconhecida pelo Estado, ela já possui uma história.

Existe um corpo em formação.

Existe alimentação — ou falta dela.

Existe sono.

Existe temperatura.

Existe cuidado.

Existe medo.

Existe linguagem ao redor.

Existe uma mãe ou outro corpo cuidador também atravessado por trabalho, renda, moradia, violência, afeto e território.

Existe água.

Existe ar.

Existe um bioma.

Quando finalmente o Estado reconhece juridicamente aquela pessoa, boa parte das condições que participarão daquilo que ela poderá perceber, aprender e fazer já estava em movimento.

Então talvez tenhamos começado nossa arquitetura política tarde demais.

E se a unidade mínima do Estado não fosse apenas o indivíduo abstrato, mas o Corpo-Território?

Não para apagar o indivíduo.

Não para reduzir direitos individuais.

Mas para reconhecer que uma pessoa nunca existe fora das condições materiais, relacionais, culturais e ecológicas que tornam sua existência possível.


Nove textos depois, a pergunta mudou

Nos nove blogs anteriores desta série, começamos aparentemente longe da Constituição.

Perguntamos se decidir não querer era igual a deixar de querer.

Vimos um cérebro comparando aquilo que esperava encontrar com aquilo que encontrou.

Perguntamos se a confusão poderia interromper automatismos.

Observamos o tempo existente entre agir e parar.

Vimos o corpo de um pianista ser transformado pela própria prática.

Perguntamos se tecnologias imersivas poderiam ensinar movimentos que ainda não faziam parte do repertório corporal.

Entramos em uma conversa e descobrimos que estudar apenas um cérebro talvez não fosse suficiente para compreender uma interação.

Passamos então para dois cérebros cooperando.

E finalmente perguntamos:

a consciência fala uma língua?

Essas perguntas parecem diferentes.

Mas todas apontam para um mesmo problema.

Aquilo que conseguimos perceber e fazer depende de uma história incorporada.

O Corpo-Território aprende, consolida espaços de desempenho, automatiza alguns fazeres, pré-ativa outros, combina memórias, percebe possibilidades e reorganiza seu próximo movimento.

A experiência modifica o corpo que terá a próxima experiência.

Representamos para mover; ao mover, transformamos o corpo que voltará a representar.

Se isso vale para aprendizagem, linguagem, ação e cooperação, aparece uma pergunta inevitável:

o Estado está governando indivíduos abstratos ou participando continuamente da formação dos Corpos-Territórios que esses indivíduos podem se tornar?


Corpo-Território como unidade mínima do Estado

Aqui começa explicitamente uma hipótese BrainLatam.

O direito moderno precisa do indivíduo como sujeito de direitos, deveres, proteção e liberdade.

A BrainLatam não propõe eliminá-lo.

Propõe acrescentar outra unidade de análise:

Corpo-Território como unidade mínima de política, economia e cuidado.

Isso significa perguntar não apenas:

“essa pessoa possui formalmente um direito?”

Mas também:

quais condições reais permitem que esse Corpo-Território consiga transformar esse direito em possibilidade de movimento?

Duas crianças podem possuir juridicamente o mesmo direito à educação.

Uma dormiu oito horas, alimentou-se adequadamente, vive em ambiente seguro e possui acesso a livros, internet e adultos disponíveis.

Outra chega com fome, dormiu sob ruído e violência, atravessou duas horas de transporte e passa a manhã tentando manter-se desperta.

O direito escrito pode ser igual.

O campo de movimentos possíveis não é.

Na linguagem BrainLatam:

o APUS não é o mesmo.

Por isso uma Inteligência Causal de Estado perguntaria:

Onde começou a cadeia causal?

Em que ponto o Estado entrou?

Está modificando uma causa, um mediador ou apenas administrando a consequência?

Qual Corpo-Território aquela política ajuda a produzir?

Amplia possibilidades ou apenas registra posteriormente quem não conseguiu alcançá-las?


Do “eu” ao Jiwasa

Mas Corpo-Território ainda não resolve tudo.

Porque ninguém aprende, trabalha, ama, cria uma língua ou constrói uma democracia sozinho.

No Blog 8 vimos uma pista experimental importante. Leiva-Cisterna e colaboradores manipularam sincronização entre participantes de díades e observaram efeitos sobre a coordenação cooperativa em uma tarefa específica. O estudo permite discutir causalmente aspectos daquela interação, mas não demonstra a existência de uma “mente coletiva”. (OUP Academic)

É justamente onde precisamos manter a fronteira.

Sincronia neural não é Jiwasa.

Jiwasa é uma extensão conceitual BrainLatam para perguntar o que emerge quando dois ou muitos Corpos-Territórios deixam de ser apenas unidades lado a lado e passam a construir possibilidades de ação conjuntamente.

Não é apagar o eu dentro do nós.

É perguntar:

que movimentos passam a existir para mim somente porque existem conosco?

Um coletivo pode ampliar possibilidades.

Mas também pode massificar.

Pode cooperar.

Mas também pode capturar.

Pode produzir pertencimento.

Mas também pode produzir obediência.

Por isso talvez uma democracia Corpo-Território não deva perguntar apenas como formar coletivos.

Deva perguntar que tipo de Jiwasa está formando.


Reconhecimento Corpo-Território

Hoje reconhecemos pessoas por documentos, patrimônio, renda, dívida, score, endereço, histórico tributário e uma enorme quantidade de registros administrativos.

A hipótese BrainLatam inverteria parcialmente essa lógica.

Antes de perguntar quanto alguém possui ou deve, o Estado deveria ser capaz de reconhecer em quais condições reais aquele Corpo-Território existe.

Chamamos isso de:

Reconhecimento Corpo-Território.

Não como sistema de vigilância corporal.

Ao contrário: qualquer arquitetura desse tipo precisaria de limites rigorosos de privacidade, autonomia e não discriminação.

Reconhecer Corpo-Território significaria integrar perguntas que hoje chegam fragmentadas:

alimentação;

saúde;

educação;

moradia;

mobilidade;

ambiente;

segurança;

acesso digital;

tempo;

território.

O Estado vê uma matrícula.

Depois uma consulta.

Depois um benefício.

Depois uma ocorrência policial.

Depois um processo.

Mas talvez exista um único Corpo-Território atravessando todos esses sistemas.


Rendimento Bioma: mata em pé, cidadão de pé

Existe ainda outra separação estranha.

Chamamos floresta, água, solo e biodiversidade de “meio ambiente”, como se fossem cenário ao redor da economia.

Mas não existe Corpo-Território sem metabolismo ecológico.

Daí nasce outra hipótese BrainLatam:

Rendimento Bioma.

Não significa simplesmente pagar alguém por morar perto de uma floresta.

Significa reconhecer que sustentar as condições ecológicas que mantêm a vida constitui produção de valor coletivo.

Se um território preserva água, floresta, alimento, biodiversidade, estabilidade climática ou outras condições de continuidade da vida, parte do valor produzido por essa preservação deveria retornar ao próprio território.

Retornar às pessoas.

Mas também à água.

Ao solo.

À infância.

À saúde.

À educação.

À cultura.

À ciência.

À regeneração do próprio bioma.

Mata em pé. Cidadão de pé.

Economia deixa então de ser apenas extração seguida de compensação.

Passa a incluir manutenção das condições que permitem continuar existindo.


DREX Cidadão: dinheiro como devolução

Aqui precisamos de outra separação explícita.

O Drex oficial é uma iniciativa do Banco Central do Brasil para uma infraestrutura de transações com ativos digitais. O projeto permanece em desenvolvimento e testes; no piloto oficial, usuários finais não participam diretamente e suas operações são simuladas. (Banco Central do Brasil)

DREX Cidadão não é um projeto do Banco Central.

É uma hipótese BrainLatam.

A proposta pergunta se uma infraestrutura pública digital futura poderia também participar de um mecanismo constitucional de devolução de valor ao Corpo-Território.

Não auxílio.

Não favor.

Não caridade.

Direito.

Uma espécie de rendimento constitucional pelo pertencimento e pela participação em uma riqueza que nunca é produzida por um indivíduo isoladamente.

Infraestrutura, conhecimento, moeda, instituições, natureza, gerações anteriores, trabalhadores, comunidades e biomas participam daquilo que chamamos de produção.

O DREX Cidadão perguntaria:

como uma parte desse excedente retorna aos Corpos-Territórios que tornam o próprio Estado possível?

Não propomos aqui o mecanismo monetário final.

Propomos a pergunta constitucional.


Uma Constituição consegue enxergar causalidade?

O Chile oferece uma lembrança importante sobre a dificuldade dessa tarefa.

O país submeteu duas propostas constitucionais distintas a plebiscitos, em 2022 e 2023, e ambas foram rejeitadas. Em 2022, o “Rechazo” recebeu 61,86%; em 2023, a opção “En contra” recebeu 55,76%. (Servel)

Em agosto de 2026, continua vigente a Constituição originada em 1980, profundamente reformada ao longo das décadas e com versão oficial atualizada em abril de 2026. (Biblioteca del Congreso Chile)

Isso não faz do Chile um fracasso constitucional.

Talvez faça dele uma pergunta latino-americana extraordinariamente importante:

como uma sociedade consegue imaginar coletivamente outra arquitetura de Estado sem substituir uma massificação por outra?

A BrainLatam não possui a resposta.

Mas talvez possa oferecer princípios para experimentá-la:

Reconhecer antes de rotular.

Compreender a causa antes de administrar o efeito.

Proteger antes de digitalizar.

Tratar pertencimento como infraestrutura pública.

Reconhecer que território e bioma participam das possibilidades humanas.

Preservar o indivíduo sem imaginar que ele existe isolado.

Construir o coletivo sem transformar Jiwasa em massa.

Usar tecnologia para ampliar possibilidades, não para diminuir autonomia.

E talvez o princípio mais difícil:

avaliar o Estado também pelos movimentos que sua população nunca teve a possibilidade de escolher.

Porque você também pode ser massificado pelas escolhas que não teve.


Onde termina a ciência e começa a BrainLatam

Precisamos fechar a série exatamente onde começamos: separando evidência de hipótese.

E1 — Evidência científica.
Corpo, interocepção, percepção, aprendizagem, memória e relações sociais participam da experiência e do comportamento. Trabalhos contemporâneos sobre consciência enfatizam processos corporais e interoceptivos, enquanto estudos de interação mostram que coordenação entre pessoas pode ser investigada experimentalmente. (MIT Press Direct)

E2 — Síntese plausível.
Condições materiais, corporais, relacionais e ambientais alteram trajetórias de percepção, aprendizagem e ação.

E3 — Hipótese BrainLatam.
Corpo-Território, APUS, Jiwasa, Rendimento Bioma, Reconhecimento Corpo-Território, DREX Cidadão e Inteligência Causal de Estado são propostas conceituais que precisam gerar hipóteses testáveis e desenhos institucionais avaliáveis.

E4 — Projeto político e constitucional.
Transformar esses conceitos em direitos, instituições, sistemas monetários ou artigos constitucionais exige debate democrático. Nenhum experimento neurocientífico autoriza sozinho uma Constituição.

Essa fronteira não enfraquece a BrainLatam.

É precisamente o que permite que ela faça perguntas novas sem apresentar metáforas como descobertas científicas.


Neuro Desafio Latam

Escolha um problema real do seu território.

Pode ser evasão escolar.

Violência.

Fome.

Saúde mental.

Mobilidade.

Desmatamento.

Moradia.

Dependência tecnológica.

Agora não comece pela consequência.

Siga o Corpo-Território.

Onde começou a cadeia causal?

Quais movimentos foram ficando impossíveis?

Em que momento o Estado apareceu?

Que política teria precisado existir antes?

E finalmente:

Se você pudesse escrever apenas um artigo de uma nova Constituição, qual condição do Corpo-Território o Estado seria constitucionalmente obrigado a proteger antes que ela se transformasse em dano?

Talvez uma Constituição não precise começar perguntando apenas:

“quais são os poderes do Estado?”

Talvez possa começar por uma pergunta anterior:

Que Corpos-Territórios queremos tornar possíveis?

O futuro não começa do zero.

O futuro é ancestral.

Referências essenciais

DAMASIO, A.; DAMASIO, H. Homeostatic Feelings and the Emergence of Consciousness. Journal of Cognitive Neuroscience, 36(8), 1653–1659, 2024. DOI: 10.1162/jocn_a_02119. (MIT Press Direct)

LEIVA-CISTERNA, I. et al. Sensory multi-brain stimulation enhances dyadic cooperative behavior. Social Cognitive and Affective Neuroscience, 20(1), nsaf104, 2025. DOI: 10.1093/scan/nsaf104. (OUP Academic)

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Drex – Real Digital; Piloto Drex. Situação oficial consultada em agosto de 2026. (Banco Central do Brasil)

SERVICIO ELECTORAL DE CHILE. Resultados oficiais dos plebiscitos constitucionais de 2022 e 2023. (Servel)

BIBLIOTECA DEL CONGRESO NACIONAL DE CHILE. Constitución Política de la República de Chile, versão vigente de 16 de abril de 2026. (Biblioteca del Congreso Chile)










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Jackson Cionek

New perspectives in translational control: from neurodegenerative diseases to glioblastoma | Brain States